CASOS INSÓLITOS#1: LEI Nº 85/2009 DE 27 DE AGOSTO

Hoje trago-vos um mimo, quase imperdível. Todos os Partidos levam para as eleições como seu Bastião de Campanha a Educação. Curioso que tantos tenham feito pela Educação apenas em termos formais, que é alterar a lei. O Partido Socialista, em particular, o nosso amigo José Sócrates aprovou um mês antes de ir a votos a nova lei da Escolaridade Obrigatória. Entre muitas coisas alarga no seu art.º 2º a escolaridade obrigatória até ao 12º ano ou aos 18 anos de idade. Até aqui tudo bem.
O mais irónico vem a seguir no art 3º sob epígrafe Universalidade e Gratuitidade, onde diz que no âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é Universal e gratuito, mas e há aqui um pequeno senão, a gratuitidade do número anterior compreende propinas, taxas e emolumentos relacionados com as matrículas. Para além do poder de fazer nomas vinculativas, o legislador assume aqui outro dos seus poderes, poder para o qual George Orwell nos alertou do seu devido perigo - o poder de definição de conceitos e do conteúdo das palavras.
Ao que parece, estamos todos a passar-nos por estúpidos, porque obviamente, a gratuitidade não se paga, mas se se paga e é gratuito então não é ensino. Nestas circunstâncias é sempre bom ter uma regra na Constituição que permita tanto redefinir o conceito de gratuitidade, ou poder no ínicio de cada legislatura eleger 10 juízes para o Tribunal Constitucional para que a seu devido tempo, quando o Presidente da Repúlbica, o Provedor de Justiça ou 1/5 dos Deputados da Assembleia se lembrem de suscitar a fiscalização da Constitucionalidade, a lei se faça passar com uma interpretação manhosa.
Tudo isto começou em 76 quando o socialismo andava aí em força, e a educação puramente gratuita era levada a sério. Hoje ficámos com um limite imanente da Constituição dificíl de alterar. Que fazer? Jogar com a lógica.
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