terça-feira, 16 de dezembro de 2008

DEAD MAN WALKING DE TIM ROOBBINS (GRAMERCY PICTURES, 1995)


O guarda prisional grita para o corredor da morte «DEAD MAN WALKING!», Mattew Poncelet, um infortunado e pobre cidadão americano do estado de Louisiana prepara-se para a sua última caminhada, porque, de facto, ele é já um homem morto numa questão de minutos.
Para quem a pena de morte se trata de uma questão problemática, não há melhor filme que retrate o dilema moral em toda a sua plenitude, tanto do lado da visão do recluso, como das famílis que ficaram arruinadas pela prepertração dos crimes. Tim Robbins quis, ao adaptar para filme o livro da Irmã Helen Prejean, dar uma visão signficativa de todo o problema. Se bem que se possa assumir uma posição no final do filme, o realizador pretende tudo menos isso.
Algusn Estados dos Estados Unidos aboliram, ou consideraram uma pena inconstitucional (ao abrigo da 8ª Emendanão praticam desde 1976, desde que o Supremo Tribunal Federal considerou no célebre caso Furman vs. Georgia, que suspendeu este castigo entre 1972-1976.
Recentemente os números têm aumentado e bastante consideralvemente, sendo os Estados Sulistas e do Oeste aqueles que mais praticam e com severidade a Pena de Morte.
Assim que sabe o dia da sua execução, Mattew Poncelet pede a uma Irmã, membro de uma Fraternidade Católica, para vir ajudá-lo na sua última encruzilhada.
Sem qualquer patrocínio judiciário, Matt não consegue escapar à morte, ao passo que o co-autor dos crimes Vitello consegue culpar Matt pela totalidade dos crimes, e execução total dos actos, ao passo que este se limitava passivamente a assistir, sendo punido como mero cúmplice. O problema há-de assumir gradualmente mais importância, à medida que as pessoas desejem o regresso da pena de morte.
O factor psicológico da pena de morte é muito importante, e o tema não é facil de discutir e, ainda mais, de defender. Cedo nos apercebemos que há um preconceito que esconde um motivo de vingança de satisfação com a morte de alguém quando a pena de morte é empregue. Algo que fundamentalizado irá dissolver as bases da civilização americana, pensando que os crimes foram praticados com instrumentos ao abrigo da 2ª Emenda. Se esta emenda não fosse consegrada a nível constitucional poderia o rumo ter sido diferente?
As famílias das vítimas, assim como os fundamentalistas da Pena de Morte, não só condenam a possibilidade de comutação como qualquer apoio moral e espiritualque possa ser concedido aquele ser humano. Quanto mais apoio jurídico.
A Irmã Helen Prejean cedo se viu a braços com a condenação social pelas famílias por fazer o seu trabalho de apoiar Mattew, achando que esta compactuva com todos os crimes praticados por ele eventualmente. Ao criticá-la, por fazer o seu trabalho, as famílias negavam qualquer personalidade humana aquela pessoa, as suas necessidades, e o seu eventual arrependimento.
Cedo vemos que o Estado assume este papel de retaliação para lá dos níveis de razoabilidade. Os eventuais meios de contestar uma sanção como a Pena Capital são vários, mas os níveis de sucesso bem se vê que são escassos, e ao que parece todos estão prontos para premir a válvula da agulha intravenosa da injecção letal. Como se pode reparar qualquer pessoa com sentimento, com uma réstea de humanidade não sentirá satisfação com a morte de outrém. A pena de morte é em si, uma incoerência fatal de um sistema jurídico, e um risco irreversível para a reparação de um dano a um condenado inocente.
Todos sabemos o desfecho desta história, e fica ao cargo de cada um ponderar nas eventuais consequências, e de saber se a pena de morte traz realmente sentido de justiça na punição de um crime.

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